Em novo decreto Prefeitura de Anapurus limita funcionamento de estabelecimentos apenas ao sistema delivery e permite funcionar nesse fim de semana apenas farmácias, clínicas, açougues, postos, revendas de gás e funerárias
PRINCIPAIS PONTOS:
1. De 03 a 04 de abril de 2021, fica vedado o funcionamento para atendimento ao público de todos os estabelecimentos comercias situados no território do Município de Anapurus, podendo funcionar somente:
I – farmácias;
II – assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
III – postos de revenda de combustíveis e gás de cozinha;
IV – açougues;
V – serviços funerários
2. Nos dias 03 e 04 de abril de 2021, fica permitido aos demais estabelecimentos a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) ou retirada, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19. Para garantir o não funcionamento dos estabelecimentos, fica proibida a colocação de mesas e cadeiras para atendimento presencial do público, bem como deve permanecer aberto apenas um pequeno acesso ao estabelecimento para os serviços de delivery e retirada
3. Ficam permitidas as celebrações religiosas de qualquer natureza, desde que observem as condicionantes estabelecidas no art. 2º do decreto