Secretária: BERNARDA RODRIGUES COSTA GARRETO
Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 8 às 17h
Endereço: Avenida João Fracisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA
Competências
I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;
II – o estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município;
III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das Mulheres;
V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da Mulher;
VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento à Mulher no âmbito da Administração Municipal;
VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal;
IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da Mulher;
X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as Mulheres no mercado de trabalho;
XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população;
XII – a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher; XIII – o estabelecimento, com os órgãos/entidades afins, de programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;
XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação da Mulher no Município;
XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições da Mulher para que possam ser incorporados por outras Secretarias;
XVI – a colaboração com o Conselho Municipal da Mulher de Anapurus, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho.