Secretário: JUAREZ OLIVEIRA
Adjunto: RONALDO EVANGELISTA DE SOUSA
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, de 08 às 17h
Endereço: Avenida João Fracisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA
Competências
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo é o órgão responsável pelas obras municipais; habitação; limpeza e iluminação pública; administração de espaços públicos e urbanismo, cabendo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I. O planejamento, controle e avaliação da política de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
II. A coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, incluído os gerenciamentos de obras públicas, trânsito e urbanismo;
III. A coordenação da elaboração de propostas de legislação urbanística municipal, normas sobre o zoneamento, a ocupação e o parcelamento do solo, a definição do plano viário, de instalação e expansão do mobiliário urbano e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
IV. O cumprimento, acompanhamento e implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos complementares, em conjunto com os órgãos competentes;
V. O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos em articulação com os órgãos competentes;
VI. A gestão do sistema cartográfico municipal;
VII. A manutenção e atualização da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares e tributação dos imóveis urbanos e rurais;
VIII. O estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos no território do Município; e
IX. A coordenação e execução do processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, nos termos da legislação específica.