Procurador Geral: Luan Lessa Santos
Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 8 às 17h
Endereço: Av. João Francisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA
Telefone: (98) 98411-5991
E-mail: procuradoria.anapuru@gmail.com
Competências
A Procuradoria–Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador–Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de secretário municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II – Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
III – Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV – Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
V – Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;
VI – Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
VII – Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pela Prefeita, pelos secretários municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
VIII – Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
IX – Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
X – Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
XI – Assessorar juridicamente o Instituto de Previdência de Anapurus- IPA, concedendo-lhe suporte técnico na emissão de pareceres e demais análises de atos emanados por esta Autarquia.