Procuradoria Geral do Município

Procurador Geral: Luan Lessa Santos

Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 8 às 17h

Endereço: Av. João Francisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA

Telefone: (98) 98411-5991

E-mail: procuradoria.anapuru@gmail.com

Competências

A Procuradoria–Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador–Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de secretário municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I – Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;

II – Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;

III – Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;

IV – Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;

V – Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;

VI – Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;

VII – Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pela Prefeita, pelos secretários municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;

VIII – Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

IX – Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;

X – Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;

XI – Assessorar juridicamente o Instituto de Previdência de Anapurus- IPA, concedendo-lhe suporte técnico na emissão de pareceres e demais análises de atos emanados por esta Autarquia.

Acessibilidade