Chefe de Gabinete: Maria Cristiane Alves de Sousa
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, de 8 às 17h
Endereço: Avenida João Fracisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA
Competências
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato à chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal. É dirigida pelo Secretário Chefe de Gabinete, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
II – Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III – Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV – Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
V – Executar as atividades de cerimonial público;
VI – Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VII – Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
VIII – Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;
IX – Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens da Prefeita;
X – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente;
XI – Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
XII – Assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII – Buscar a integração das ações municipais com as dos Municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;
XIV – Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XV – Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal;
XVI – Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
XVII – Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
XVIII – Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores;