Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete: Maria Cristiane Alves de Sousa

Horário de Atendimento: Segunda a sexta, de 8 às 17h

Endereço: Avenida João Fracisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA

 

Competências

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato à chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal. É dirigida pelo Secretário Chefe de Gabinete, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I – Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;

II – Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;

III – Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

IV – Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;

V – Executar as atividades de cerimonial público;

VI – Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

VII – Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

VIII – Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;

IX – Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens da Prefeita;

X – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente;

XI – Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;

XII – Assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;

XIII – Buscar a integração das ações municipais com as dos Municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;

XIV – Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;

XV – Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal;

XVI – Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;

XVII – Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;

XVIII – Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores;

Acessibilidade