Controlador Geral: RAIMUNDO JONILSON MAIA
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, de 8 às 17h
Endereço: Av. João Francisco Monteles, s/n, centro, Anapurus/MA
Competências
À Controladoria–Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete a realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, possuindo, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais cabendo– lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV- Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas;
V- Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Prefeita, à Procuradoria–Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VI- Proceder, sob o aspecto contábil, a liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente.
VII-Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VIII- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
IX- Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
X- Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;