Decisão Suspende Eventos Festivos a Partir de Hoje 12 Até o Próximo Dia 18 Em Anapurus e Demais Municípios

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Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 11, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, em Anapurus e demais municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro

Em Anapurus fica proibido assim carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava pratos”

A suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de musica vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a ultilização de qualquer tipo de musica nesses eventos, no periodo compreendido entre os dias12/02 a 18/02/2021

Suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no mesmo período

A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela Defensoria Pública do Estado

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 em Anapurus e em todo o estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou

Durante a audiência, Douglas Martins não descartou a possibilidade de decretar Lockdown no futuro, caso os índices de contaminação da Covid-19 fiquem insustentáveis e esgotem a capacidade hospitalar em todo o estado. Atualmente, os números de infecções e de mortes por Covid-19 têm aumentado no Maranhão. A média móvel de mortes semanais cresceu de 4 em janeiro para 11 em fevereiro

Acompanharam a audiência, representantes da Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública; gestores das administrações municipais; além de representantes de entidades de empresários e comerciantes e de produtores

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