Atenção: Instituto de Previdência de Anapurus (IPA), Convoca Aposentados e Pensionistas para Cadastramento de “Prova de Vida”

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O cadastramento, por meio de “Prova de Vida” – instituído pela Portaria nº24/2021 – é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário, e deve ser realizado esse mês em Anapurus

Por ser obrigatória, portanto, os aposentados e pensionistas que não realizarem a comprovação, podem chegar a perder seu benefício

QUANDO COMEÇA: Nesta segunda-feira (10) e segue até sexta-feira (14)

Dia 10: aposentados e pensionistas com iniciais com letras A, B, C, D e E
Dia 11: aposentados e pensionistas com iniciais com letras F,G, H, I, J e K
Dia 12 e 13: aposentados e pensionistas com iniciais com letras L e M
Dia: 14 aposentados e pensionistas com inicias com letras N até Z.

LOCAL: Instituto de Previdência de Anapurus (IPA) localizado no Bairro Turi, Rua: Maria Pires Leite / praça do Tur

HORÁRIO: 08h às 12h e 14h às 18h

QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e também pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anapurus

ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Não. Envolverá também atualização de dados cadastrais

Aposentados devem apresentar obrigatoriamente, no momento do atendimento, todos os documentos a seguir elencados:

a) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira funcional de classe a qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 90 dias ou, na falta deste, de declaração de residência;
d) Comprovante do estado civil: Certidão de nascimento ou casamento ou Documento particular ou escritura pública declaratória de união estável expedida no máximo há 180 dias;
e) Portaria de nomeação;
f) Termo de posse;
g) Edital do concurso (se houver);
h) Publicação da homologação/resultado do concurso por edital ou pelo diário oficial;
i) Cartão PIS/PASEP OU NIT;
j) Título de eleitor;
k) Certidão de quitação eleitoral;
l) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
m) Contracheques – em especial, os três últimos de atividade (antes de aposentar), o primeiro após a aposentadoria e o mais recente;
n) Contracheques – mais antigos, um por ano, caso possua;
o) Portaria de nomeação e reintegração (se houver), juntamente com a publicação.
p) Ato de aposentadoria (portaria e publicação, inclusive retificações, cálculo do benefício e/ou primeiro contracheque na inatividade);
q) Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS (caso tenha tempo do regime geral);
r) Certidão de tempo de contribuição expedida pelo Município de Anapurus do tempo do regime próprio de previdência – IPA;
s) Certidão de tempo de contribuição de outro regime próprio que não seja do Município de Anapurus, mas tenha sido incorporado;
t) CNIS – extrato previdenciário (requerer junto ao INSS – MEU INSS);
u) Declaração prova de vida (requerer junto ao IPA);
v) Certidão de escolaridade (certificado ou diploma de conclusão de curso);
w) Certidão de não acumulação de cargos (requerer junto ao IPA);
x) Laudo de invalidez do servidor (em caso de aposentadoria por invalidez).
Pensionistas devem apresentar obrigatoriamente, no momento do atendimento, todos os documentos a seguir elencados:

a) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira funcional de classe a qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias;

d) Comprovante do estado civil: Certidão de nascimento ou casamento ou Documento particular ou escritura pública declaratória de união estável expedida no máximo há 180 dias;

e) Portaria de nomeação do falecido;

f) Termo de posse do falecido;

Os documentos deverão ser apresentados na forma original ou cópia autenticada.

Para mais informações dirija-se ao IPA

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